EXISTE UMA ÉTICA UNIVERSAL?
É um facto: as normas morais
divergem de cultura para cultura e o consenso não é maior no seio de uma mesma
sociedade. Não é o que confirmam os
debates inflamados em torno do direito ao aborto ou sobre a pornografia? Isaiah
Berlin não acredita na existência de um sistema único de valores capaz de
federar todos os homens de todas as culturas. Jürgen Habermas quer ultrapassar
a oposição entre universalismo (haverá uma só moral válida para todos?) e
relativismo (todas as morais são aceitáveis?). Segundo ele, não se deve tentar
definir a vida boa (que depende das escolhas preferenciais de cada um) mas as
normas justas. Propõe, então, uma «ética da discussão», na qual “uma norma não pode pretender ser válida, se
todas as pessoas envolvidas não estiverem de acordo (ou não puderem estar),
enquanto participantes numa discussão prática sobre a validade dessa norma.”
(Moral e Comunicação, 1999).
Numa outra perspetiva, Michael Walzer propõe a distinção entre moral
mínima (thin) e moral máxima (thick). As morais máximas correspondem às morais
concretas, sistemas complexos e desenvolvidos, que são marcadas pela
diversidade e pelo conflito, até. Mas é possível encontrar uma moral mínima, ou
seja, uma moral comum, um núcleo de princípios que todos os seres humanos podem
partilhar. É o que faz, por exemplo, com que, não obstante as divergências
culturais, um americano possa
compreender um checo que, em 1989, se tenha manifestado em Praga, pela
liberdade.
Resta que são as morais
concretas – por vezes divergentes – as mais importantes e as interações entre
as culturas permitiram, pouco a pouco,
estabelecer um “consenso por conciliação” (Morale
minimale, morale maximale, 2004).
Qualquer que seja a opção
acolhida, é claro que uma teoria moral pluralista, já que ela deve acolher conceções
divergentes da vida boa, está obrigada a um alto grau de generalidade e a uma
redefinição dos limites da moral. É o
que defende Ruwen Ogien ao propor uma “ética mínima”.
Catherine Halpern, in
«Sciences Humaines», Hors-Série, nº 22, maio-junho, 2017)
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